Fundos Patrimoniais Poderão Apoiar Instituições Relacionadas à Educação e à Ciência

 Fundos patrimoniais constituídos nos termos desta Medida Provisória poderão apoiar instituições relacionadas à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

Ontem (11/09/2018), foi publicado no DUO ( Diário Oficial da União) a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Que autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória.

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